Nota de esclarecimento

A Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão informa que tomou conhecimento de notas publicadas em redes sociais e em grupos de Whatsapp – uma assinada pelo presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira, e outra pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, que tratam do recolhimento do Imposto Sindical. Cabe à Administração do TJMA esclarecer que as informações disseminadas são inverdades grosseiras que não condizem com as práticas desta administração.

A Contribuição Sindical (Imposto Sindical) é regulada pelo Art. 583 da CLT, que diz: “O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuada no mês de abril de cada ano […]”. Portanto, o repasse sindical tem prazo de efetivação até o dia 30 de abril, data respeitada e cumprida pelo TJMA anualmente.

Frisa-se, ainda, que mesmo com uma intercorrência relativa aos dígitos do boleto gerado pelo Sindjus-MA, a entidade emitiu novo boleto para recolhimento do valor, dentro dos parâmetros legais, com a data de vencimento de 30 de abril de 2017. O processo de pagamento corre dentro dos prazos estabelecidos e será efetuado no referido período fixado em lei.

Des. Cleones Carvalho Cunha, presidente do TJMA