Terminou na madrugada desta sexta-feira (03) o julgamento do caso Brunno Matos, um jovem advogado e assessor do senador Roberto Rocha que foi assassinado numa festa de comemoração logos após as eleições de 2014.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o assassinato e as duas tentativas de homicídio – Alexandre Matos (irmão de Brunno) e Kelin Chang – foram resultado de uma discussão em virtude de quebra de retrovisores de alguns veículos que supostamente estariam obstruindo o acesso à garagem da residência de um dos acusados do crime, Carlos Marão Filho.
A denúncia aponta ainda que além de Marão Filho, participaram do crime de Brunno Matos, morto a golpes de faca, Diego Henrique Marão Polary e João José Nascimento Gomes.
Depois de 17 horas de julgamento, os três acusados foram “condenados”. Diego Polary foi condenado a cumprir pena de oito anos, sendo seis pelo homicídio do advogado e dois pela tentativa de homicídio do irmão de Brunno. Diego foi o acusado que teve a pena mais pesada.
Já Marão Filhofoi condenado a seis anos de prisão pela participação no assassinato de Brunno e o vigilante João José pena de um ano de prisão pela participação na morte do advogado e tentativa de homicídio contra Kelvin Chiang.
A sessão de júri ocorreu no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, e foi presidida pelo juiz da titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto Moura.
Após a “condenação” dos três acusados, o principal questionamento que tem sido feito é se as penas não foram excessivamente brandas? A família de Brunno Matos ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão, mas o Blog já teve a informação que deve recorrer da decisão.
Para piorar o sentimento de injustiça, que fatalmente deve esta atormentando os familiares de Brunno Matos, os três acusados vão recorrer também da decisão e, enquanto isso, devem aguardar um novo julgamento em liberdade.
Pelo visto, preso mesmo apenas o jovem advogado Brunno Matos, que teve seus sonhos interrompidos por um crime desnecessário e gratuito, e seus familiares que terão que conviver o resto da vida com a dor da perda e, agora, com o sentimento de impunidade após tal “condenação”.
Agora imagina se o crime não tivesse tido toda a repercussão que teve e a vítima não fosse um advogado e assessor de um senador da República, como seriam essas “condenações”?
A pergunta do último parágrafo foi crucial. Se esse cara não fosse um advogado conhecido e assessor de Roberto Rocha todos seriam inocentados. Iam dizer que foi suicídio. Uma pena.
É isso mesmo Nunes. Estou indignado, enojado. Chego a conclusão que no Brasil o crime compensa.
Eita justiça maranhense porreta. Os caras matam um, tentam matar dois e nem para cadeia vão.
É ignorante fazer um comentário desse, você escreve como se o problema da impunibilidade fosse culpa do judiciário, quando na verdade o problema está na legislação. Enquanto não tivermos uma reforma séria no ordenamento penal e processual penal, isso continuará a acontecer, os juízes ficam limitados a aplicar a lei em vigor. Culpem o Legislativo.
Ignorância é vc fazer uma interpretação dessas. Se me conhecesse saberia q não tenho meias palavras, se quisesse culpar alguém, eu citaria nominalmente. Agora se a carapuça serviu, use-a. O que JAMAIS poderei compactuar é com decisões como essa, independente de quem seja a culpa. Espero q não precise desenhar para vc desenhar;
Concordo com você Norberto, que a lei tem que ser modificada, porém, tipificar esse crime como homicídio simples, é uma brincadeira. O crime foi cometido por motivo fútil e sem oportunidade de defesa para o meu filho, ou seja, isso é homicídio qualificado.
Obrigado Rubem pela participação e seguimos juntos na luta por Justiça;
Obrigado Jorge, pela sua imparcialidade na cobertura desse caso lamentável. Parabéns !
Grato Rubem e se precisar estamos à disposição, hj e sempre;
Triste e vergonhoso. Por essas e outras é quem ninguém acredita mesmo na justiça brasileira.
Pelo amor de Deus, o que é isso, que absurdo.
A Justiça brasileira é extramente complacente com bandidos , dos 5 assassinos que covardemente tiraram a vida de meu irmãos Dr Luiz Alfredo , somente um esta preso, o que disparou a baba foi preso e solto por engano.
Somente as vitimas são punidas nesse pais.
Condenação perpétua teve o rapaz assassinado. Essa sentença é um tapa na cara da família do Bruno. Vergonha. Ô país de merda esse nosso!
E o caso Décio Sá, alguma previsão de julgamento?
Esse é outro ministério q ninguém desvenda;
Me faz lembrar o caso Eloá Pimentel. Aquele camarada foi condenado a 98 anos. Dois pesos e duas medidas extremamente discrepantes.
Jorge, parabéns pela matéria! A verdade é que a justiça passou foi longe e quem morre é quem se lasca! é triste viver e ver isso!
Ate hoje não entendo. Pq o celular e o computador do Décio não vem a tona. O que tinha nesses arquivos. Uma pessoa foi assassinada e tem muitas coisas que precisam sete esclarecidas e tudo permanece no silêncio. Imagino a for dos familiares e amigos do Décio.
Condenado foi meu filho que está preso em uma sepultura, foi seu filho que jamais conhecerá seu pai, foi nossa família que está totalmente destruída.
Meu querido,você so se equivocou ao dizer que o vigilante João responderá pela tentativa de homicídio, quando na verdade o crime dele foi desqualificado para lesão corporal, o que faz com que ele responda pelo juízo singular, e não mais tribunal do júri. Abraços!
Grato pela explicação Alváro;
Você está certo Álvaro com relação à tipificação do crime, porém pergunto: Quem dá uma facada nas costas de alguém não está tentando matar? Que lei vergonhosa.
Ainda que o homicídio tenha sido simples (coisa do direito brasileiro onde se considera a morte de alguém algo simples), o juiz que proferiu a sentença não pode jamais, nesse caso de elevada reprovabilidade aplicar a pena no minimo legal. Pelo elevado grau de culpabilidade do réu, nada impede, antes recomenda-se, que a pena seja fixada próxima do grau máximo, que é 20 anos. Se a pena for fixada em 16 anos, por exemplo, está mais próxima do senso de justiça. Juiz precisa estudar muito, viu?!
Será se o assassino fosse pobre , preto e desconhecido a pena seria essa que foi dada ?