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Depois de 20 anos, a Justiça, através do juiz Clésio Coelho Cunha, julgou uma Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo. A ação foi promovida por Vicente de Paula Rodrigues, Jaime Ferreira de Araújo. José Bernardo Silva Rodrigues, Kleber Costa Carvalho, Firmino Antônio Freitas Soares e João Santana Sousa.

A ação tinha como objetivo a anulação dos atos de promoção, por merecimento, dos juízes, ora requeridos, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vez que não teria sido observado quanto as promoções, a ordem do quinto constitucional. Os requerentes, em síntese, afirmavam que o ato de promoção dos réus, de 3ª para 4ª entrância em 05 de fevereiro de 1992, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, violou a Constituição Federal, que prevê a promoção de magistrados de entrância para entrância sob o critério de antiguidade e merecimento.

Os requerentes afirmavam que os magistrados réus, não integravam a primeira quinta parte da lista de antiguidade, razão pela qual requerem a nulidade das referidas promoções, restabelecendo-se a lista de antiguidade para compatibilizá-la com a regra do quinto constitucional. Os juízes que estavam tendo suas promoções questionadas eram: Nelma Celeste Sousa Silva Costa, Cleones Carvalho Cunha, José de Ribamar Santos Vaz, José Luís Oliveira de Almeida e José Joaquim Figueredo dos Anjos.

O processo que tramitava desde 05 de abril de 1994, estranhamente não havia sido julgado anteriormente, pois não havendo nenhuma razão impeditiva do julgamento do pedido constante na inicial. Tanto que o próprio magistrado em sua decisão ressaltou a demora no julgamento.

“Creio eu que tal demora deu-se mais pela profusão de partes envolvidas e pela potencialidade de envolver um número determinado mas numeroso de litisconsorte, de modo que protelar-se-ia por tempo indeterminado o julgamento dessa lide, se se citassem todos os litisconsortes (juízes) com potencialidade de serem atingidos pela reviravolta que a procedência desse processo daria. Uma das linhas de atuação do Juiz Clésio Coêlho Cunha é julgar todos e quaisquer processos que lhe sejam conclusos para deliberação e esse é só mais um, ou um a menos depois de julgado”, escreveu.

Em sua decisão, o juiz Clésio Cunha reconheceu até a ilegalidade do ato, mas pela demora no julgamento, ficaria impossível tomar uma decisão anulando e retroagindo tudo que já foi feito nos últimos 20 anos envolvendo as partes citadas.

“A declaração de nulidade das promoções auferidas pelos réus criaria uma situação jurídica instável dentro do Tribunal de Justiça e de todo Poder Judiciário do Maranhão, pois, caso deferida, criaria uma situação de instabilidade nas relações jurídicas dos réus, até repercutindo em terceiros de boa-fé. É que, os atos praticados pelos magistrados promovidos, induvidosamente têm repercussão ampla, alcançando inúmeros sujeitos, direta e indiretamente, e estes atos interferem na ordem e estabilidade das relações sociais em escala muito grande”, ressaltou.

“DECLARO VÁLIDOS OS ATOS DE PROMOÇÃO, mesmo reconhecendo-os ilegais, pelos princípios restauração da legalidade e da segurança jurídica, mantendo os efeitos dos atos de promoção editados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no ano de 1992”, finalizou Clésio Cunha.

Uma decisão que poderia ter sido diferente, caso tivesse sido apreciada antes. Entretanto, inexplicavelmente o tal processo, que tramita desde 1994, só foi julgado em 10 de janeiro de 2017.