litoraneaO juiz Césio Cunha deu um verdadeiro “puxão de orelha” nos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães ao analisar o pedido da Associação dos Micro-Empresários do Ramo de Bares e Restaurantes da Avenida Litorânea.

Os donos de bares conseguiram um Mandado de Segurança para que pudessem, como tem feito ao longo dos anos, montar a estrutura em cada bar para a realização do Réveillon. Os donos de bares resolveram ingressar com a medida após uma recomendação emitida pelos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães.

Para o magistrado, o ato dos promotores foi ilegal e arbitrário. Clésio Cunha disse ainda que os promotores extrapolaram a função e fez uma sugestão interessante aos dois promotores.

“O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados.

E este excesso de tempo cuidando de fatos fora de suas atribuições, poderia, por exemplo, a título de minha pretensiosa, reconheço, mas humilde sugestão-, ser utilizado pelos promotores impetrados no combate ao efetivo genocídio que há nas periferias das cidades da Grande Ilha São Luís, onde a quase totalidade de pessoas mortas em combate com as polícias do estado são jovens negros e pobres, com indícios fortes e sérios de violações a direitos humanos fundamentais ( invasão de domicílio com revogação da intimidade das pessoas, tortura, etc. ) e será difícil para algum historiador explicar no futuro este fenômeno, fora do contexto de genocídio. Esta sim, seria, uma ação típica de controle da atividade policial.

Sendo assim, a recomendação elaborada pelos promotores impetrados como no caso em tela, foi dirigida a pessoa jurídica privada em tom impositiva, de mando, com ameaça de sanção de interdição imediata dos estabelecimentos pelo não cumprimento, em evidente invasão da esfera administrativa, e até da jurisdicional, sem revelar no seu texto qualquer fundamentação. No mesmo sentido, as notificações da Blitz Urbana louvou-se da recomendação ilegal feita pelos impetrados para ameaçar de sanção os associados da impetrante, no caso de desobediência, revelando-se também nas notificações, ilegalidade e abusividade.”, trechos da decisão do juiz Clésio Cunha.

Indiscutivelmente foi um “puxão de orelha” daqueles, para que os promotores não esqueçam 2016.