É impressionante como apesar de toda a tecnologia implantada pela Justiça Eleitoral, drugs o sistema, por conta da falta de celeridade e cumprimento de prazos, ainda pode ser nocivo para a sociedade e para os políticos.
O deputado estadual e prefeito eleito de Bacabal, Roberto Costa (PMDB), vive um dilema terrível e está numa situação extremamente delicada por conta da vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro.
No dia 02 de outubro deste ano, Roberto Costa foi eleito prefeito da cidade de Bacabal com aproximadamente 18 mil votos, o que representou mais de 70% dos votos válidos. Entretanto, o resultado da eleição, por mais absurdo que possa parecer, ainda pode ser alterado.
A Justiça Eleitoral não contabilizou os votos do ex-prefeito Zé Vieira (PP), pois sua candidatura estava e segue indeferida. Zé Vieira, mesmo com a candidatura indeferida, disputou a eleição e somou mais de 20 mil votos.
Ou seja, se Zé Vieira conseguir validar sua candidatura na Justiça Eleitoral, deve apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele consegue reverter a situação e passará a ser o novo prefeito de Bacabal.
E é exatamente ai que está o problema. Pela morosidade da Justiça Eleitoral e pelas inúmeras brechas e recursos existentes, a definição final fatalmente não será dada até o dia 1º de janeiro de 2017.
Sendo assim, ao que tudo indica será Roberto Costa que tomará posse como prefeito eleito de Bacabal no mês de janeiro. Só que para tomar posse, Roberto Costa terá que renunciar ao cargo de deputado estadual, dando espaço ao suplente Camilo Figueiredo.
Portanto, Roberto Costa deve abrir mão do mandato de deputado estadual para se tornar prefeito, mas, pela ineficiência do sistema e da Justiça Eleitoral no Brasil, pode correr o risco de ficar sem nenhuma coisa e nem outra, mesmo tendo vencido as duas eleições que disputou.
O episódio apenas demonstra que ainda temos muito que avançar. Já Roberto Costa, apesar de ter saído vitorioso nas urnas tanto em 2014 quanto em 2016, seguirá com uma situação inusitada e delicada.
Roberto Costa foi eleito para ser deputado estadual durante 4 anos, mas derrepente ele se candidata a prefeito e consegue perder para um candidato que tem sua candidatura indeferida? Me belisca Jorge
Mesmo com a candidatura indeferida, Zé Vieira ainda teve mais de 20 mil votos, parce razoavel o TSE validar a sua candidatura e atender a vontade da maioria.
Desculpe Moedor, mas o deferimento de uma candidatura não pode JAMAIS ser baseado pela quantidade de votos que recebe, mas sim pelo q fez como homem público o candidato;
Jorge, o grande problema é que ele não conseguiu ter mais votos que Zé Vieira, apesar de toda estrutura política favorável ao seu projeto (senador, deputado estadual, deputado federal e superintendência da funasa). Se ele tivesse tido mais votos, nada disso importaria. Essa é a verdade pura e simples! Você já viu, nesse país, o segundo colocado assumir de forma tranquila, sem que o mais votado lute pelo posto?
Desculpe Julio, mas num país sério, onde a Justiça Eleitoral e o sistema eleitoral efetivamente funcionem, não existe um político com candidatura indeferida participar de eleição, isso é absurdo, um desperdício público de dinheiro;
Desculpe Jorge, mas se a medida de avaliação é “em um país sério”, ele não deveria nem mais ser deputado, pois todos sabemos que ele é um dos donos da tv difusora de bacabal e o Art. 54 da Constituição afirma que deputados e senadores, a partir do momento em que tomam posse, não podem “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária de serviço público. Rádios e televisões são justamente isso: recebem a concessão de uso de uma faixa do espectro eletromagnético por onde transmitem sua programação. Espectro esse que é público, finito e, por isso, regulado pelo Estado. A primeira linha do artigo seguinte da Constituição, de número 55, diz: “Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”. Não me leve a mal, apenas quero contribuir com a matéria, pois sou leitor assíduo do seu blog.
Sem problemas Julio, mas não entrei nesse mérito, mas fique a vontade;
Caro Jorge, permita discordar de vc! na verdade o dep. Roberto Costa não foi eleito posto que só obteve 18 mil votos e o sr. José Vieira teve 20. portanto com a nulidade dos votos do sr. Jose Vieira e pelo fato do mesmo ter tido mais de 50% dos votos validos a lei manda que se faça uma nova eleição. posso estar enganado mas creio ser isso que estar na lei.
Não Luis, um candidato q está com sua candidatura indeferida não pode JAMAIS ser considerado eleito. A lei não manda isso, mudou. Determina q se faça nova eleição de qualquer forma, independente dos tais 50%, mas como é nova a legislação ainda aguardará um posicionamento do STF. Ou seja, corre o risco de termos novas eleições, novos gastos e perda de tempo ao eleitor. Por fim, Zé Vieira não teve 50% dos votos válidos;
RAPAZ O COROA ZÉ VIEIRA MOSTROU QUE É BOM DE VOTO MESMO SEM SER CANDIADTO DE FATO E CONTRA TUDO E CONTRA TODOS AINDA GANHOU DE LAVADA KKKKKK
Que boa noticia para Bacabal! Tomara que Zé Viera assuma como Prefeito.
Jorge, a vontade do povo é soberana. Se ZV teve mais votos, que seja empossado.
Desculpe Henrique, mas a questão é a legalidade ou ilegalidade. A vontade da maioria é vingança e não justiça, mas não vivemos num Estado sem regras, temos normas e legislação, elas precisam ser cumpridas e respeitadas;