repatriacao

A Justiça Federal concedeu à Prefeitura de São Luís o direito a recursos provenientes da multa decorrente da repatriação de recursos do exterior – dinheiro que estava depositado de forma irregular em outros países e que, buy agora, drugs foi declarado à Receita Federal. A decisão foi da 5ª vara do Tribunal Regional Federal do Maranhão, order que deferiu pedido de tutela de urgência impetrado pelo executivo municipal.

Os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, regularizando recursos no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal no Brasil, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa, como forma de regularizar os ativos não declarados previamente.

O governo federal arrecadou, assim, R$46,8 bilhões entre imposto e multa. Estados e municípios brasileiros requerem que não apenas o valor dos impostos, mas também o das multas, seja repartido.

Em sua decisão, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira sustenta que, da mesma forma que o Imposto de Renda, multa decorrente do não pagamento do tributo também deve ser incluída na base de cálculo das transferências federais para os estados e municípios.

O titular da 5ª vara do TRF baseou-se, ainda na decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a união a depositar, até deliberação final, os valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) decorrentes das multas pagas por ocasião da repatriação dos recursos.

Em São Luís, os valores também serão depositados em conta judicial à disposição da Justiça Federa, até decisão final. Ainda cabe recurso.