Depois de ter virado destaque nacional, tadalafil de uma maneira nada agradável, com a prisão da prefeita “ostentação” Lidiane Leite, o município de Bom Jardim segue vivendo seu suplício.
Uma decisão liminar proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.
De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.
O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.
Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.
E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal, Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8 (oito) dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.”
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