Uma excelente notícia. A Prefeitura de São Luís, pill na gestão Edivaldo Júnior, unhealthy através de uma Lei Municipal determinou a ampliação do período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.
A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, advice aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade que os motoristas têm direito nos estacionamentos privados. Veja o que diz o artigo 1º da lei.
“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”. Clique no documento ao lado para ampliar.
Ou seja, a partir de agora os estacionamentos privados de shoppings, hospitais, aeroportos e assim por diante, só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016, ainda ressalta que em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.
Mais um ponto positivo na gestão Edivaldo Júnior. Vale lembrar que quando foi vereador, Edivaldo travou uma luta histórica contra a famigerada Taxa do Lixo, na gestão Tadeu Palácio. Agora, como prefeito de São Luís, conseguiu realizar a licitação do transporte público, construir a Ponte Pai Inácio e ampliar a gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís. Problemas históricos da capital maranhense, mas que estão solucionados, com responsabilidade e coragem.
Indiscutivelmente, uma excelente notícia.
O Projeto de Lei de autoria do Vereador Pavão Filho que aumenta a isenção de estacionamento pago em São Luís, de 15 para 30 minutos,foi sancionado pelo Prefeito Edivaldo Holanda, sendo portanto transformado em lei. Parabéns, VEREADOR PAVÃO FILHO!
Melhorando cada vez mais, agora para ficar completo gostaria de saber qual o número de telefone que podemos contactar com secretaria de Fazenda do município e se quando ligarmos nós seremos atendido?
Acredito q deva ter um número específico Raimundo, mas o número da secretaria é 3212-8147;
Muito bom, como sempre fornecendo boas informações a população, para isso que serve um bom blogueiro, parabéns Jorge
Grato Evandro;
Só agora depois de quatro anos vem beneficiar o povo, porque n fez antes? Isso não convence nenhum eleitor meu caro, afinal é sua obrigação como prefeito.
É meu caro Ítalo, o mimimi faz parte também, mas o povo saberá reconhecer o benefício da gestão Edivaldo;
O município já tem competência para legislar sobre direito de propriedade? ou será mais uma jogada eleitoral?
Essa é uma questão que já está no STF, meu caro Richard. Vai ser debatida com certeza, mas em Salvador funcionou bem e até com a aceitação dos próprios comerciantes. Vamos aguardar aqui. De qualquer forma, enquanto não houver contestação, a lei está valendo e o benefício é da população q utiliza os estacionamentos privativos;
Bom dia,
O município não tem competência para legislar sobre o assunto. A nossa CF diz , art 1º “…Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […] IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.” Vide também o art 170 ,§único. A Prefeitura não pode “dar de graça” o que não lhe pertence. Além do mais, tudo tem um custo, portanto não existe nada “grátis”.
Imagina uma lei dando 30 minutos de tolerância nos cinemas, nos teatros, no médico, na ligação telefônica…
Como disse anteriormente Da Matta, São Luís não foi a primeira capital, Salvador, salvo engano, foi a primeira. Lá a coisa funcionou, mas o assunto está em debate no STF. Até lá, é para funcionar sim;
Eita prefeito porreta. Só não vê quem não quer.
Bem lembrado Jorge, quem lutou pela taxa do lixo foi Edivaldo. Quem sempre esteve ao lado da população, também foi Edivaldo. Obrigado prefeito. Vamos de 12.
Finalmente! Porque 15 minutos se passa procurando um lugar para estacionar. Ótima iniciativa.
já está em vigor?
ou tem que esperar publicação ou algo desse tipo?
Já foi publicado Thiago e deve está em vigor sim;
grato jorge
Muito bom! Isso mostra que o prefeito tem respeito pelo cidadão! parabens!
Como se pode ver aqui na maioria dos comentários, essa é uma lei eleitoreira! Será facilmente derrubada, e em contra partida, para evitar possíveis perdas, haverá reajuste na tarifa!!! Cm sempre, qm perde é a população!!!!
Ao contrário Marcos, a maioria dos comentários é favorável a lei. Vai exigir seu cumprimento e aguardar um posicionamento do STF. Agora alguns q parecem dispostos a tudo, inclusive factoides e apelação, pensam dessa forma;
Grande prova da competencia deste Braide, sabe buscar seus direitos.
Agora sim, com 30m teremos tempo para fazer uma compra rápida no shopping sem ter que pagar estacionamento.
Meus parabens ao prefeito Edivaldo. Excelente noticia. Esses shoppings abusam dos clientes. Querem ganhar dinheiro em tudo.
Estacionamentos Gratuitos
Poderia o Poder Público Municipal se imiscuir nessa relação jurídica e estabelecer limites, parâmetros e gratuidade pelo uso de estacionamento, já que não possui quaisquer responsabilidades por danos ocorridos nos automotores quando estão sob a guarda dos estacionamentos? Pela seara jurídica, prevê a Constituição Federal, em seu art. 22, I, que cabe à União legislar sobre Direito Civil, podendo inclusive através de Lei Complementar autorizar os Estados (não os Municípios) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no supracitado artigo (parágrafo único do art. 22 da Carta Magna).
Aos Municípios, a Constituição Federal não outorgou essa faculdade nem em caráter comum (art. 23), nem em caráter privativo (art. 30). Essa competência permite aos entes federativos, União e Estados, o disciplinamento das obrigações e deveres no contrato de prestação de serviço firmado entre as partes envolvidas, não podendo, contudo dispor sobre a gratuidade de estacionamento.
E AINDA TEM GENTE QUE NÃO GOSTA DE ELEIÇÃO, GOSTARIA QUE ESSA ELEIÇÃO DESTE PAÍS CHAMADO BRASIL A CAMPANHA FOSSE IGUAL AO ESTADO UNIDOS LÁ A CAMPANHA É DE 1 ANO, SABE PORQUE DIGO ISSO, PORQUE MAIS COISAS BOAS NOIS GANHARIAMOS PRA NOSSA CIDADE, O QUE TEM APARECIDO DE COISAS BOAS NESSE PERIODO ELEIÇÃO, NOSSA, SÃO LUIS TÁ UM CANTEIRO DE OBRA, PORQUE SÓ AGORA? AGORA, CASO O EDVALDINHA SE REELEJA ELE NÃO VAI TER MAIS QUE CULPAR JOÃO CASTELO ( REI DE OBRAS ) SE ELE TIVER QUE CULPAR, ELE TEM QUE CULPA ELE MESMO, NOSSA, O QUE A GESTÃO DE EDVALDINHA CULPAVA O JOÃO CASTELO, GORA NÃO, NO CASO
DELE REELEITO SE ELE TIVER QUE CULPAR O CULPALDO É ELE MESMO.
CASO O EDVALDINHO SEJA REELEITO, JORGE ARAGÃO TAMBEM NÃO VAI FALAR MAIS NESSES 73 MILHÕES, TEM Q CULPAR TUDO QUE DER ERRADO É O PROPRIO EVALDINHO QUE JÁ OUVIR FALAR QUE CASO ELE FOR REELEITO ELE SÓ VAI FICAR ATÉ 2018, QUE ELE VAI SAIR PRA SENADOR E O COMUNISTA COLOCADO POR FLÁVIO DINO E MÁRCIO JERRY O VICE PREFEITO JULIO PINHEIRO ASSUME, TUDO TRAÇADO ESQUEMATIZADO, QUEM VIVER, VERÁ.
Esse é o novo factoide, mas Edivaldo já avisou q fica até 2020;
Essa lei já considerada inconstitucional. Existe várias decisões no STF. O município não pode legislar sobre tal matéria. Em Pernambuco já foi julgada inconstitucional.
Mas em Salvador funciona meu caro Falcão;
Quatro anos para fazer e às vésperas de eleições que tudo flui? Como assim? Isso não é mimimi. É fato. O povo não é mais besta!
Que merda de lei,é inconstitucional.Primeiro Pavão Filho é um político que só aparece em vésperas de eleição,sempre agindo nas comunidades mais carentes e recentes de São Luís para se segurar na mamada estatal.Segundo,existe uma doutrina,um entendimento que rege e serve de base para outras esferas da justiça,como os entendimentos e as análises do STF de casos semelhantes.Outra,Por qual motivo o Estado não faz estacionamentos públicos para a população,afinal já somos bombardeados com tantos impostos,seria justo,nao?. É justo um empresário pagar seus impostos,funcionarios,agua,luz,telefone e disponibilizar 30 minutos de carência num estacionamento privado?Acho errado,e tenho vergonha de cobrar essa lei.Alias,na minha humilde opinião,estacionamentos de shoppings e galerias comerciais que o cliente vá para comprar ou consumir algo,deveria ser isento do pagamento,isso eu concordo.Agora tem pequenos empresários que estao capegando e muitos cidadãos se utilizam dessa lei para levarem vantagem.Conheco pessoas que antes de dá o limite da tolerância tiram o seu carro e depois voltam,apenas para nao efetuarem o pagamento. E o presidente Do Procon e professor Doutor Duarte Júnior,disse que a lei vem tutelar princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Tá”Sertu”.Tudo é relativo…quero vê razoabilidade pra quem precisa trabalhar e perdeu seu emprego que indiretamente subsidiava uns 4 ou 5 familiares…isso é que faz Brasil,Brasil!Enquanto estamos trabalhando para pagar nossos impostos e sustentar essa cambada de vagundos…ganhando um salário mínimo eles estão lá viajando para Europa tem auxílio Paletó, auxílio moradia,auxilio educação,etc..Vivemos em uma ditadura disfarçada de democracia, só nos impõe deveres, direitos nada.AFinal, Cadê a verba destinada para restruturação da Rua Grande,do Mercado Central?(Tinha 10 anos de idade quando falavam que a rua grande iria ficar linda,hoje estou com 22 e nada).Como estão sendo utilizados os recursos repassados pela UNESCO ao Iphan?O patrimônio cultural maranhense está lindo,não?Isso é assunto para ser discutido e não uma lei boba dessa.Nossa humanidade já é inerentemente corrupta, má, egoísta, preconceituosa ainda elaboram leis que vão acentuar as ações negativas do homem…