fabioNesta terça-feira (27), buy o candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís conseguiu comprovar na Justiça Eleitoral que o candidato do PP, viagra sale Wellington do Curso, order de fato estava devendo mesmo o IPTU na capital maranhense.

O juiz Daniel Blume, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, suspendeu a decisão que concedia Direito de Resposta ao candidato Wellington do Curso contra o candidato Fábio Câmara, pela propaganda exibida no horário eleitoral no rádio e na televisão, onde era afirmado na propaganda do peemedebista que Wellington devia o IPTU.

Fábio Câmara apresentou junto à Justiça Eleitoral extrato do débito de R$ 120 mil de IPTU, sob a responsabilidade de candidato Wellington do Curso. Ao todo foram veiculadas 24 inserções de 30 segundos totalizando 12 minutos.

A Justiça eleitoral havia concedido Direito de Resposta por considerar a propaganda ofensiva “por atribuir ao candidato fato irregular”, que atingiria a reputação, dignidade e decoro do candidato com possibilidade de “influenciar a liberdade de escolha dos eleitores”.

Em seu recurso, a Coligação “Coragem para Fazer” de Fábio Câmara alegou que o Direito de Resposta só deve ser concedido quando a “afirmação é sabidamente inverídica” e atinja a honra da pessoa.

O juiz Daniel Blume concluiu que o fato veiculado na propaganda eleitoral, comprovado por meio da apresentação de extrato de débito é verídico, não ensejando portanto Direito de Resposta.

O curioso é que inicialmente Wellington do Curso negou o débito, depois confirmou que parcelou, mas na sua propaganda eleitoral continua afirmando que não existia débito.

Entretanto, Fábio Câmara demonstrou a existência do débito na Justiça Eleitoral.