Marcos-BraidA Prefeitura de São Luís, doctor por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), see e o Governo do Maranhão, sob a coordenação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), participaram de reunião com os representantes dos Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de São Luís (Sttrema) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), nesta terça-feira (23), e que teve como resultado o fim da greve na capital.

Na reunião, ficou decidido o retorno progressivo dos coletivos às ruas e 70% da frota estará circulando na manhã quarta-feira (24), mediante o pagamento da segunda quinzena do salário que está atrasado por parte do sindicato patronal. Durante a negociação, ficou acordado que o pagamento aos motoristas e cobradores será realizado nesta quarta (24) e quinta-feira (25). Com a conclusão do pagamento, 100% da frota voltará a circular gradativamente.

A Prefeitura obteve, no início da tarde desta terça-feira (23), parecer favorável da Justiça do Trabalho que determinou a circulação mínima de 70% da frota de ônibus na capital. Em caso de descumprimento da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís serão multados no valor diário de R$ 50 mil. Além da determinação do restabelecimento do serviço, uma série de outras medidas foram pleiteadas para evitar depredações e outros prejuízos para a população. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A Justiça do Trabalho, atendendo o disposto em Medida Cautelar Inominada proposta – com pedido de liminar – pela Procuradoria Geral do Município de São Luís determinou, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil (por dia ou fração de dia) que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís garantam a prestação de serviços de transporte coletivo, disponibilizando para este fim um mínimo de 70% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários, em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo à população em todos os horários.

Quanto ao Sindicato Profissional, a Justiça determinou que este não coaja os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento, que se abstenha de praticar atos de vandalismo e que não bloqueie a livre circulação de carros e pessoas bem como não impeçam a saída dos ônibus das garagens.

O Município alegou e comprovou que Strema informou, por meio de ofício, que a categoria deflagraria a greve geral, com início previsto para as 00h do dia 21 de fevereiro, mas que não constava da referida comunicação o percentual mínimo estabelecido por lei para a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, que é o caso do transporte coletivo. “O não estabelecimento de um percentual mínimo de funcionários visando garantir a prestação de serviços inadiáveis à comunidade já demonstra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o perigo da demora”, justificou a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, relatora da liminar deferida em sede de Medida Cautela Inominada.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid (foto acima), a greve é um instrumento legal, previsto constitucionalmente, mas que o interesse da população bem como seu direito a um serviço essencial – caso do transporte coletivo – também deve ser preservado.