ALEXANDREnovaO deputado estadual Alexandre Almeida obteve duas vitórias no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na semana passada quando conseguiu reverter, cialis por unanimidade, duas decisões do juiz da 94ª Zona Eleitoral, de Timon, que aplicava multas em valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) por propaganda antecipada/extemporânea. O parlamentar havia sido multado pela divulgação de duas pesquisas eleitorais relativas à disputa à prefeitura de Timon nos meses de março e maio deste ano, onde liderava as intenções de votos em ambas as pesquisas.

O Ministério Público, autor das ações, alegava que o deputado teria cometido propaganda antecipada ao divulgar o resultado de duas pesquisas eleitorais em blogs de internet e que as reportagens lhe trariam vantagem em relação aos outros candidatos. Porém o juiz Eduardo Moreira, relator do processo no TRE, entendeu que as matérias não constituíram propaganda antecipada e que não houve qualquer influência eleitoral na divulgação da pesquisa.

O relator afirmou em seu voto no processo que “as divulgações e comentários tecidos nas matérias pelos titulares dos blogs não configuram, a meu ver, propaganda eleitoral antecipada, pois da leitura das postagens colacionadas aos autos há somente conteúdo informativo do que foi constatado naquela específica pesquisa”. O magistrado também entendeu que “não houve lesão ao bem jurídico protegido (equilíbrio entre as campanhas) pela ausência de relevância/influência eleitoral na divulgação de pesquisa de intenção de votos em maio de 2015, sobretudo se considerarmos que foram mencionadas duas pretensas candidaturas e em nenhum momento houve pedido expresso de votos”.

Alexandre Almeida destacou que estava ciente de que não havia cometido nada de ilegal. “Recebemos com serenidade esta decisão. Não fizemos nada que afrontasse a legislação eleitoral. Pelo contrário, sempre nos pautamos em respeito às regras estabelecidas. Assim sendo, entendemos que a justiça foi feita”, afirmou o parlamentar. O assessor jurídico do deputado, advogado Pedro Leandro Marinho, afirmou que estava muito tranquilo em relação a esse julgamento, tendo em vista que reportagens jornalísticas não podem servir de condenação por propaganda antecipada e também por não ter dúvidas acerca da inexistência de qualquer forma de propaganda antecipada.