A Justiça Eleitoral, nurse através do juiz eleitoral Duarte Henrique Ribeiro de Souza, troche confirmou a cassação e inelegibilidade da prefeita e vice-prefeito de Bom Jesus das Selvas, respectivamente, Cristiane Campos Damião e Abdala da Costa Sousa Filho.
O magistrado entendeu que os Embargos de Declaração interpostos por Cristiane Damião contra a sentença anteriormente proferida nos autos da AIME promovida pela Coligação Bom Jesus Não Pode Parar, eram apenas protelatórios.
Cristiane Damião e Abdala Filho foram cassados por suposta práticas de abuso de poder econômico e a tornou inelegível por oito anos, contados do último pleito eleitoral de 2012. A decisão inicial ainda anulou os votos obtidos nas eleições, declarando nulos os respectivos diplomas, perda obviamente dos mandatos e ainda foi ressaltada a possibilidade de serem realizadas novas eleições em Bom Jesus das Selvas, uma vez que com os votos nulos, a quantidade de votos inválidos ultrapassa os 50%.
O Juiz determinou também, após o prazo de recurso do Ministério Público (três dias após sua intimação), seja certificado o trânsito em julgado da decisão, significa dizer que após esse intervalo, será cumprida a decisão. Assumirá ao cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas, o presidente da Câmara Municipal, que deverá realizar eleições indiretas no prazo da lei.
É aguardar e conferir.
chegou a hora de cassar essa prefeita…cheia de processos na justiça…..olhem no site do tse,,,toda enrrolada.
ainda falta apurar a sentença do fantastico,,,lava jato nela
Duvido que sequer o presidente da Câmara assuma, ainda hoje consegue uma decisão para aguardar no cargo até julgamento do TRE. Depois não querem dizer que o doido do Fernando Furtado não tem razão.
O problema Carlos Eduardo é que o suplente de deputado não citou nomes, mesmo tendo visto tudo, como ele mesmo disse;
Engole o choro. A Lagoinha secou jacaré. Baybay