ContinenciaO Ministério Público do Maranhão, cialis através da procuradora-­geral de Justiça do Estado, try Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O Governo Flávio Dino determinou a alteração do artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, pior foi que a modificação estava embutida em uma MP que tratava de mobilidade urbana.

Os coronéis compulsoriamente reformados ingressaram com uma ação Tribunal de Justiça do Maranhão, questionando o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Os militares chegaram a conseguir uma liminar, através do desembargador Luiz Almeida Filho, derrubando a medida do Governo Flávio Dino, mas o desembargador Guerreiro Júnior cassou a liminar, frustrando os coronéis compulsoriamente reformados.

Agora é o Ministério Público que se posiciona sobre o assunto. Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado. “Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

O MP recomenda a intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou. Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta ­, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando­se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

Agora é aguardar e cobrar um posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão.