levipontesabrilDepois que o Blog divulgou fato do Ministério Público Federal (MPF) ter denunciado o deputado estadual e presidente da CPI da Saúde da Assembleia, sovaldi Levi Pontes, malady por supostos desvios na Saúde de Chapadinha, there quando o parlamentar foi secretário da pasta (reveja), a situação segue se complicando para Levi Pontes.

O jornal O Estado do Maranhão, confirmou nesta quarta-feira (12), que o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, seção judiciária do Maranhão, decidiu acatar a petição do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa, contra o deputado estadual Levi Pontes (SD).

As irregularidades foram apontadas inicialmente em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas pelo Ministério Público Federal, após levantamento da aplicação dos recursos.

Após intimado pela Justiça Federal para apresentar defesa prévia, o deputado Levi Pontes alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam (o termo trata da legitimidade para se agir numa demanda judicial) e ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou que na qualidade de secretário municipal de Saúde não era o responsável pelo ordenamento de despesa ou realização de licitações. Ele afirmou que daí não poderia haver conduta, de sua parte, que caracterizasse ato de improbidade administrativa.

Decisão – Em sua decisão, no entanto, o magistrado primeiro afastou a alegação de Levi Pontes, de ilegitimidade ativa ad causam. De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal está, sim, legitimado a propor ação civil por improbidade administrativa nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 8.429/92: “Ainda mais quando se trata de alegada má utilização de verbas federais, como no caso”, destacou trecho da decisão.

O deputado Levi Pontes ingressou com recurso na Justiça Federal, logo após a decisão judicial do recebimento da petição inicial por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, no entanto, foram rejeitados pelo juiz Nelson Loureiro dos Santos.

O juiz federal ainda repreendeu o parlamentar a respeito do tipo de recurso utilizado. “Se existente eventual equívoco na fundamentação, a via de ataque é o recurso de agravo e não a escolhida pela parte. Assim, vendo­se claramente nos termos do recurso em apreço que o recorrente quer, em verdade, alterar o convencimento, fazendo valer a tese que entende aplicável”, completou.

Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público Federal requer a dupla condenação do deputado estadual Levi Pontes e dos outros três réus no processo. Uma para obrigá­los a ressarcir integralmente os danos causados ao erário público federal e outra para aplicação das penalidades decorrentes de improbidade administrativa.

O curioso é que Levi Pontes é o presidente da CPI da Saúde, instalada na semana passada no Legislativo estadual, que tentará apurar supostas irregularidades no programa Saúde é Vida.