wellingtonnovaO deputado estadual Wellington do Curso (PPS) marcou mais um tento importante no seu primeiro mandato no Legislativo do Maranhão.

No dia 14 de julho, ampoule mesmo sendo da base governista, health o parlamentar de maneira acertada questionou o fato do edital da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) exigir para os que vão se inscrever para o CFO (Curso de Formação de Oficiais) a Carteira Nacional de Habilitação no ato da matrícula. Na oportunidade, health Wellington do Curso disse que a exigência era incoerente, já que muitos jovens de 17 anos pretendem fazer o CFO e com a cláusula iriam ficar impedidos (reveja).

Nesta terça-feira (04), o deputado voltou a Tribuna, mas agora para comemorar a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, pela decisão que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos que ainda não tenham Carteira de Habilitação no ato da inscrição para o vestibular no Curso de Formação de Oficiais.

A decisão do magistrado vai ao encontro da indicação de 679/2015, apresentada pelo deputado Wellington, na qual solicita a sensibilidade por parte da Reitoria da UEMA e do Governo do Maranhão.

“Parabenizamos a louvável decisão do juiz Clésio Coelho, que preceitua que UEMA deve acatar as inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que ainda não possuam Carteira Nacional de Habilitação, bem como outros requisitos. Tal decisão vai ao encontro de uma proposição nossa que solicitava a revogação de tal exigência. Mais do que uma simples revogação no ato da inscrição, ressalta-se aqui o comprometimento para com os sonhos dos nossos jovens, com a Educação, Segurança Pública e, ainda, o zelo por aquilo que é fundamental em nosso Estado: a Igualdade”, afirmou o parlamentar.

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP), a justiça decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que tenham entre 28 e 35 anos; de mulheres com menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão; e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem.

Indiscutivelmente mais um ponto positivo no mandato de Wellington do Curso, que com pressão ou não do Executivo, segue mantendo a coerência que lhe levou ao parlamento maranhense.