DécioSáDepois do Tribunal de Justiça do Maranhão, tadalafil foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) negar Habeas Corpus a Glaucio Alencar Pontes, acusado de ser um dos mandantes e financiadores do assassinato do jornalista Décio Sá.

Quem negou o Habeas Corpus a Glaucio foi a ministra Rosa Weber. No HC, sua defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria primário, com bons antecedentes e residência fixa. Também alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23/04/2012.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber salientou que é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em HC e, contra esta decisão, há possibilidade de interposição do recurso extraordinário previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.

“O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra. No tocante aos argumentos da defesa, a ministra afirmou que eles não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nem pelo STJ, o que inviabiliza a análise do pedido, neste momento, pelo STF, sob pena supressão de instância.

Curiosamente a decisão acontece às vésperas de se completar três anos do assassinato covarde de Décio Sá. O jornalista foi executado na Avenida Litorânea, no dia 23 de abril de 2012.