A juíza eleitoral Alice de Sousa Rocha, cialis do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu hoje liminar ao deputado federal Alberto Filho (PMDB) e determinou o cancelamento da totalização dos votos do suplente de deputado Deoclides Macedo (PDT).
Com a decisão, viagra volta-se ao resultado oficial da eleição de 2014. Julião Amin (PDT) não garante vaga direta na Câmara dos Deputados, voltando à primeira suplência, e Alberto Filho reconquista o direito de ser empossado deputado federal no próximo domingo.
Na liminar, a magistrada torna sem efeito a totalização dos 56.171 votos de Macedo, que havia sido feita no dia 12 de janeiro.
Em tempo: O Blog apenas tem dúvida se uma decisão de uma juíza do Tribunal Regional Eleitoral pode sobrepor uma decisão de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Meu ilustríssimo blogueiro. JORGE ARAGÃO, até onde entendo acho que político FICHA SUJA, não tem mais vez no cenário político brasileiro, e a JUSTIÇA e muito complexa, só acho que foi feito JUSTIÇA a quem é FICHA LIMPA, pois o povo merece é de político LIMPO para bem nos representar, pois está de parabéns o TRE-MA e o TSE-Brasil, por fazer valer a DEMOCRACIA.
Edmilson Moura.
Blog Rebelde Solitário ou REBELDE SOLITÁRIO.
Claro que não caro jornalista/advogado Jorge Aragão. Por favor né? Nunca uma decisão de tre vai sobressair contra uma do STF
Muita felicidade. É o que sinto mediante noticia tão oportuna. infelizmente a posse não fora como o esperado, por conta dos encalços do decorrer da jornada, mas obtivemos êxito ao final e indiferente da decisão contrária dos juízes supracitados, estou convicta que a posse será legitimada e teremos nosso representante Aberto Filho ainda mais ativo na câmara federal defendendo nossos interesses!
Essa decisão é inválida, pois desconsidera decisão superior do Presidente do TSE. Só no Maranhão para acontecer uma aberração jurídica dessa.
Essa decisão é inválida, pois desconsidera decisão superior do Presidente do TSE. Só no Maranhão para acontecer uma aberração jurídica dessa!