Com base em Denúncia proposta pelo Ministério Público do Maranhão, online a 7ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.
A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.
Caso – Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.
Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.
“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.
Parabéns ao ministério público do estado
ESSE VELHO DEVERIA ESTAR ERA PRESO.
ESSE VELHO ……. DEVERIA ESTAR ERA PRESO.
Comentário moderado Ribamar;
Na verdade tais apontamentos constam inicialmente do relatorio de auditoria da controladoria geral do municipio. Infelizmente isso foi esquecido de citar.
JÁ QUE VAI SER CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELE PODERIA TRABALHAR TAPANDO OS BURACOS DE SL DE PREFERENCIA NAS AVENIDAS PARA TODOS FISCALIZAREM O TRABALHO