baldoino1O juiz titular da Comarca de Bacuri, story Marcelo Santana Farias, remedy determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados irregularmente em veículo tipo pau-de-arara, em acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano.

Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.

A decisão alcançou também Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700,00 (um milhão e noventa e dois mil e setecentos reais). Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.

O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

Improbidade – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa (Bacuri) envolvendo uma camionete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.

Procedimento Preparatório instaurado pelo MP à época com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de doze motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.

Ainda de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa CONSERVIS LTDA., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o Município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.

Afirma o autor da ação que, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”. O MP ainda destaca que não há previsão legal para que motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.