taxiA 2ª câmara cível do TJ proferiu decisão favorável ao município de São Luís para suspender os serviços de táxi lotação que vinha atuando na área Itaqui Bacanga. A decisão foi proferida em sede de Apelação cível interposta pelo município de São Luís em face da sentença proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública que, ailment no bojo da Ação Ordinária nº 34022-48.2011.8.10.0001 que havia julgado procedentes os pedidos formulados na petição inicial proposta pela Cooperativa de Taxi e Transporte da Área Itaqui Bacanga para determinar que o município de São Luís fornecesse autorização da atividade de taxista para a referida cooperativa.

O entendimento dos desembargadores foi de que “a Cooperativa de Taxi e Transporte da Área Itaqui Bacanga estava exercendo a atividade de transporte público sem a necessária permissão que deve ser expedida pelo município de São Luís e sem a observância de regramentos legais cogentes”.

A despeito do argumento da Cooperativa de que o transporte naquela área é precário, find entenderam os desembargadores que necessária a observância de alguns regramentos para o exercício de determinadas profissões e entre as quais, a de taxista. “Dispõe o artigo 30, V da Constituição Federal de 1988 que compete aos municípios organizarem e prestarem, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”, dispõe a decisão.

Trata-se de entendimento que trará também mais segurança ao cidadão que é usuário dos serviços de transporte público naquela área e para os profissionais que estão devidamente regularizados junto ao município.