O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, and o “Fábio Capita”, hospital preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, nurse em abril de 2012.
A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (05), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.
A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
Parece que agra vai começar a se fazer justiça. Nunca houve provas contra qualquer um desses que foram presos, exceto o assassino confesso e seu agenciador.
Palmas para o magistrado!!!
Anote ai, o que as cabeças pensantes sabe desse crime do Décio Sá,. O mandante do assassinato do jornalista é da panelinha do governo, é de lá de dentro, um aliado e tanto. Doido é quem pensa que trabalhando para oligarquia está imune das adversidade da politica, pensa que pode fazer e dizer o quer quiser a seu bel prazer, está protegido, engano pensou assim se estrepa!.
Finalmente alguém parece ter lido o processo e tomado uma decisão sensata. Processualmente essa prisão estava irregular desde o início e o avanço das investigações só serviram para afastar a participação do réu no crime.
A presunção constitucional é de inocência e não de culpa, mas o Judiciário maranhense, até a decisão proferida, vinha se portando como se o réu é que devesse se esmeirar em comprovar que é inocente.
A Polícia inventou uma participação que não se sustenta nas provas colhidas nos autos e lamentavelmente o Ministério Público, limitou-se a se portar como mero acusador, se esquecendo que esta instituição tem a primordial função de zelar pela busca da verdade real e da Justiça.
É que se espera do Judiciário e do MP que ajam com indepedência que avaliem corretamente que não cedam a pressões políticas que seus membros estejam qualificados para tomar as decisões com base na lei, nas provas e nos princípios de Justiça, pois como diz Montesquieu ” a injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”
Jorge, (trecho do imirante – “O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.” ) o povo vê ladrão, traficante, assassino… sendo preso em um dia e solto no outro. Será que eles também estão “enquadrados” na tal Lei 12.403/2001??? Ninguém deveria mais estranhar o judiciário agir assim. Não é????
Daqui a pouco postagem sobre o assunto Carlos;
Grande Desembargador! Ele só fez lembrar que a ditadura militar no Brasil de seu de 1º de abril de 1964 até 15 de março de 1985. Aplausos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão!