Desembargador Raimundo Nonato de Souza

O Ministério Público do Maranhão protocolou no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, no rx que suspendeu as oitivas das testemunhas do Caso Décio, na segunda-feira (29), enquanto a defesa do advogado Ronaldo Ribeiro não tiver acesso integral aos autos do processo.

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As audiências foram suspensas por decisão liminar de Raimundo Nonato, depois de o juiz Márcio Brandão, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal de Júri, haver negado os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

No mandado de segurança, o MP afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

* Informações do MP