Caseiro de Junior Bolinha afirma que foi obrigado a mentir em depoimento

por Jorge Aragão

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O Blog recebeu a denúncia de que o caseiro do sítio de Junior Bolinha, there Aldir Dudiman Diniz Pires, online teria sido obrigado a mentir no seu depoimento prestado a Polícia Civil do Maranhão.

A afirmação é do próprio Aldir Pires que registrou o fato no Cartório Alvimar Braúna, no bairro do João Paulo. O caseiro registrou o fato no dia 26 de julho, mas somente agora, quase um mês depois do registro em cartório, Aldir Pires fez a documentação chegar na mão de alguns poucos jornalistas (clique na foto para ampliar).

Aldir Pires praticamente desmente todo o seu depoimento prestado a Polícia Civil. No documento registrado em cartório, o caseiro de Junior Bolinha diz não conhecer Jhonatan Silva, diz ainda que nunca viu o Capitão Fábio em nenhum momento nervoso, que também não é verdade que tenha visto Junior Bolinha no sítio na noite da execução de Décio Sá. Essas informações vão de encontro ao depoimento prestado a Comissão de Delegados que apurou a morte do jornalista Décio Sá.

Segundo Aldir Pires, muitas das coisas que se encontra no seu depoimento não foram frutos de sua livre declaração. O caseiro alega que “mentiu”, pois os delegados afirmavam que se ele não confirmasse essas informações, ele seria preso por uma “bronca” de homicídio que tinha ocorrido há uns 15 (quinze) anos. Aldir Pires sustenta que por esse motivo afirmou tudo que os delegados queriam e que os delegados não deixaram sequer ele ler o depoimento e o mandaram apenas assinar.

Vale lembrar que essa suposta “armação” para conduzir o inquérito da morte de Décio Sá, foi denunciada na semana passada pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (reveja aqui). Junior Bolinha foi preso acusado de ter contratado Jhonatan Silva para executar o jornalista Décio Sá.

O Blog notícia o fato, pois o mesmo foi registrado em cartório, mas antes de emitir qualquer opinião a respeito, irá aguardar um posicionamento da secretaria de Segurança Pública do Maranhão.

Simulação de democracia não serve aos advogados

por Jorge Aragão

Por Charles Dias, purchase advogado criminialista.

A defesa da moralidade pública, viagra das liberdades democráticas e da própria cidadania depende da existência de instituições igualmente livres, capsule independentes e cidadãs, fazendo jus à legitimidade a elas assegurada pelo sistema constitucional.

Causa surpresa aos advogados a postura da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, que – além de não garantir aos profissionais de advocacia do Estado o direito de escolher democraticamente os candidatos ao Quinto Constitucional – vem adiando, sem justificativa plausível, a formação, pelo Conselho Seccional, da lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com vistas ao preenchimento da vaga destinada à instituição na Corte estadual de Justiça.

O estranho comportamento tem sido reverberado entre os advogados que criticam o silêncio complacente da entidade. A OAB precisa sair do buraco da contradição interna, que retira da classe o direito de ver o novo representante da advocacia ocupar a vaga reservada ao Quinto Constitucional – Instituto previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece a destinação de 20% das vagas existentes em Tribunais a advogados e membros do Ministério Público.

Quais interesses estariam por trás desse silêncio injustificável em relação à escolha e o envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça?

A Seccional precisa entender que a norma constitucional que deu à OAB um papel de inegável importância na defesa da cidadania e da Justiça, exige também a implantação de uma democracia real e efetiva dentro da instituição, evitando que interesses políticos alheios à classe se sobreponham às questões maiores da advocacia.

A demora na formação e envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça é uma questão nevrálgica que a OAB do Maranhão vem se negando a enfrentar. Tal atitude ajuda a retirar a expressividade da entidade perante as instituições na cena estadual e nacional, enfraquecendo as posições da advocacia junto ao Poder Judiciário e tirando da Ordem o papel de protagonista dos acontecimentos mais importantes na área jurídica no Estado.

A fraqueza político-institucional da OAB pode refletir perigosamente em perdas diretas para a advocacia, em prejuízo dos seus filiados. Para mostrar que a entidade quer ou pretende ser aberta, democrática e realmente representativa dos advogados seria interessante que o próprio Conselho Seccional se autoconvocasse para efetivar o processo de votação da lista sêxtupla, uma vez que este tem prerrogativa para tal procedimento.

Afinal, os advogados não podem ficar a mercê da boa vontade da entidade, que tenta a todo custo arrefecer até mesmo o processo eleitoral que resultará na escolha dos novos dirigentes da entidade, uma vez que – embora o Conselho Federal da instituição tenha publicado Provimento sobre o assunto (n.º 146/2011), em novembro do ano passado – não foi publicado até agora uma linha sequer sobre o assunto orientando os advogados sobre as regras do pleito que ocorrerá em novembro próximo.

A Ordem é entidade representativa dos advogados e a estes tem a obrigação de explicar a demora na formação da lista sêxtupla. Só assim haverá transparência no processo de escolha, evitando-se o compadrio de nefastas interferências do poder político, do poder econômico e dos esquemas corruptos, que desmoralizam as indicações, em detrimento dos interesses da Justiça e da advocacia. A simulação de democracia não serve a ninguém e muito menos aos advogados.

ESCUTEC aponta liderança de Glinoel Garreto em Mata Roma

por Jorge Aragão

ESCUTEC avalia disputa em Mata Roma

O instituto de pesquisa ESCUTEC, pharm contratado pelo jornal O Estado do Maranhão, healing apontou que em Mata Roma é o candidato do PV, Glinoel Garreto, que lidera a disputa pela prefeitura do município.

Segundo a ESCUTEC, Glinoel que encabeça a coligação “A Força do Povo é Maior”, lidera a corrida das eleições municipais em Mata Roma com 51,7% das intenções de votos. A atual prefeita e que busca a reeleição, Carmem Neto (PMDB), aprece em segundo lugar com 35,8%.

Apesar de já ter renunciado à disputa Besaliel Albuquerque (PDT), ainda aparece na pesquisa com 3% das intenções de voto. Besaliel deixou a disputa, pois a Justiça Eleitoral entendeu que ele iria para o terceiro mandato consecutivo de prefeito. Ao sair da disputa, o pedetista que concorrerá a uma vaga para o legislativo, indicou justamente Glinoel Garreto, que era seu candidato a vice-prefeito na chapa inicial.

De acordo com os números da ESCUTEC, ainda existem 9,5% dos entrevistados que não souberam ou não quiseram responder ao questionamento. No quesito rejeição, a prefeita Carmem Neto lidera a pesquisa com 36,3%.

A pesquisa ESCUTEC foi realizada nos dias 18 e 19 de agosto, ouvindo 201 pessoas. A margem de erro da pesquisa é de 5% e a pesquisa foi protocolada no TRE-MA sob o número MA-120/2012.

“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

No dia 27 de Julho de 2012, diagnosis meu irmão sofreu um Acidente de Transito na Avenida Principal, see Entrada do Parque Pindorama no trajeto de casa para o trabalho. O acidente aconteceu quando ele tentou evitar colisão frontal com um veículo não identificado, find onde, meu irmão, perdeu o controle de sua motocicleta atingindo a calçada e caindo num bueiro; do acidente, sofreu fratura exposta no braço esquerdo e escoriações nos membros inferiores, bem como danos à moto. Nós irmãos, de imediato, providenciamos sua assistência médica no Hospital (…), onde permaneceu internado por dois dias em atendimento PARTICULAR.

Sabíamos que o atendimento neste hospital seria o melhor possível, como assim o foi; sabíamos que as despesas médicos hospitalares seriam altas, como de certo foram, sendo mais específicos: Despesas com Hospital R$ 4.688,56; Despesas com cirurgião e anestesista R$ 4.900,00 (Estes Terceirizados); Material Cirúrgico R$ 200,00 (consignado ao Hospital), totalizando em R$ 9.188,56. Entretanto, cabe-nos observar com certa estranheza e impotência a composição, a cobrança destes valores, conforme exponho:

1. Com relação as Despesa com Hospital não há como saber se os preços dos Medicamentos, Materiais, Taxas de Sala e Diárias de Apartamento, assim descriminados na Fatura do Hospital, estão compatíveis com os praticados pelo mercado. Não Há nenhuma CERTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES SOBRE A PRÁTICA DE PREÇOS. Não há como saber se Hospital (….) pratica o mesmo preço para CONVÊNIOS (PLANOS), PARTICULAR e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO.

2. Quanto as Despesas Médicas com cirurgião e anestesista, estes que assistiram o meu irmão são terceirizados do Hospital, entretanto, possuem vínculos trabalhistas com o mesmo, uma vez que, segundo o cirurgião, não trabalha em outro hospital, apenas naquele, mesmo que isso não caracterizasse qualquer situação de duvida, este outro fato certamente causaria: não é sabido nada com relação a pratica de preços destes profissionais com relação a Convênios, Particular e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO. Os familiares dos pacientes atendidos particularmente negociarão a qualquer preço para o restabelecimento da saúde de seus entes, uma vez que, não se barganha preço por saúde, como assim foi feito no nosso caso;

3. Por fim, e não menos importante, é a consignação de materiais ao hospital. Mais uma vez, Não Há nenhuma CERTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGURALADORES SOBRE A PRÁTICA DE PREÇOS. Não há como saber se estes materiais possuem preços para CONVÊNIOS (PLANOS), PARTICULAR e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO.

De fato é uma situação muito complexa, subjetiva para os familiares de paciente atendido em Hospitais Particulares, não há como mensurar, avaliar ou Certificar se estes hospitais estão praticando preços mercado ou preços abusivos. Na verdade, ao que parece, fica caracterizada prática abusiva de preços, pratica monopolista.

Assim, Doutor, existe algum entendimento sobre a prática de preços praticadas por Hospitais Particulares, bem como, Certificação destes Hospitais com relação a TABELA de preços, uma vez que, ficamos a mercê de praticas abusivas e escusas, imperiosamente adotada por estas empresas em momentos de grande dificuldades e sofrimento vivenciados por nos familiares e paciente.

Abraço André Luiz

Felipe Camarão – Prezado André, em primeiro lugar lamento profundamente os transtornos pelos quais você e seus familiares passaram. Quanto aos seus questionamentos, os esclarecimentos infelizmente não são dos melhores. Ocorre, André, que não existe, tal existe para os planos de saúde, órgão regulador de hospitais particulares e, assim, os preços praticados podem variar livremente. Obviamente, aqueles hospitais melhores equipados e com profissionais mais qualificados, poderão cobrar os valores que quiserem (e na maior parte das vezes são valores astronômicos).

A outra questão relativa à diferença de valores para pacientes particulares, do SUS e de convênios também não possui regulamentação específica no direito consumerista. Trata-se, a princípio, de distinção válida, porquanto as características e circunstâncias dos consumidores, do pagamento e até mesmo da prestação de serviços são diferentes, não sendo abusiva a diferenciação de preços.

Contudo, mesmo diante do que já escrevi, devo dizer que você tocou em dois pontos importantes. O primeiro é com relação à discriminação dos preços, pois apesar de os hospitais poderem cobrar preços livremente, isso não significa que tais valores não sejam repassados aos consumidores – pacientes de forma clara e precisa como exige o CDC (art. 6º, III e art. 31). Assim, todos os preços cobrados devem ser especificados com clareza ao paciente, sob pena da cobrança ser caracterizada como ilegal/abusiva.

O outro ponto diz respeito à qualidade dos serviços e da relação médico – hospital – paciente. No seu caso específico e em outros casos que possam afetar os leitores, sugiro que haja comunicação/reclamação forma ao Conselho Regional de Medicina e à Promotoria de Saúde, de forma a evitar danos e/ou constrangimentos aos pacientes.

Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).

João Castelo: desinformado ou mentiroso?

por Jorge Aragão

Prefeito João Castelo

A edição desta segunda-feira (27) do jornal O Estado do Maranhão apresenta uma Nota encaminhada pela secretaria de Educação de São Luís (SEMED), tadalafil afirmando que as três escolas em tempo integral, buy cialis citadas pelo prefeito João Castelo (PSDB) e candidato a reeleição, só irão funcionar nesse sistema a partir de 2013.

O Blog abordou o assunto no post “O desinformado João Castelo…”, pois na oportunidade achou muito estranho a mudança repentina de João Castelo para uma mesma pergunta. Quando entrevistado na Rádio Mirante AM, sobre a escola em tempo integral, Castelo disse: “É um modelo interessante, mas primeiro precisamos analisar se a prefeitura tem condições de bancar isso, acho que não. Não irei enganar a população”.

Uma semana depois em entrevista a TV Mirante, Castelo mudou da “água para o vinho” e disse: “Estamos fazendo experiência com o modelo de tempo integral e já temos três escolas em tempo integral. Para o ano que vem vamos colocar as creches em tempo integral”.

No entanto, a Nota da SEMED desmente João Castelo, pois segundo a própria secretaria de Educação de São Luís, as escolas de tempo integral citadas por Castelo estão inseridas no Programa Mais Educação, do Governo Federal, mas ressalta que esse será um projeto piloto para o próximo semestre, ou seja, 2013.

Sendo assim, fica a pergunta: João Castelo mentiu ou está desinformado? De qualquer modo, qualquer uma das características acima não combina com um bom gestor.