Deputado Hemetério Weba

A intenção do deputado estadual Hemetério Weba (PV) em disputar as eleições municipais de 2012, diagnosis concorrendo a prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, site pode esbarrar em uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que torna Weba um político “Ficha Suja”.

No fim da semana passada o TJ condenou o parlamentar a pagar multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia em 2006 (quando era prefeito) e suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos.

A condenação de Weba foi pela não prestação das contas municipais de 2006 à Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de onde era então prefeito, para que pudessem ser consultadas por qualquer cidadão interessado. O deputado foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.

A decisão cabe recurso, mas o recurso apenas fará com que Hemetério Weba permaneça como deputado estadual, mas a decisão da 1ª Câmara Cível já o torna um político “ficha suja, sendo alcançado pela Lei da Ficha Limpa. Weba deve desistir da candidatura a prefeitura em Nova Olinda.

Vale lembrar ainda, que esse processo nada tem haver com um outro processo já abordado pelo Blog, onde Weba também foi condenado, mas mesmo de maneira extemporânea, “conseguiu recorrer” (reveja aqui).