Etapa Metropolitana dos JEM’s começa no fim de semana

por Jorge Aragão

Começa neste fim de semana a 40ª edição dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs), illness principal competição esportiva estudantil do Maranhão. Promovido pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL), ambulance os JEMs deste ano serão disputados em quatro etapas (Metropolitana, Regional, Inter-regional e Estadual), sendo que a primeira, a Fase Metropolitana, tem início neste sábado (5) com a participação de escolas públicas e particulares das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

Na Fase Metropolitana, serão realizadas apenas as disputas das modalidades coletivas. As melhores equipes avançam para as etapas seguintes da competição estadual. Neste fim de semana, ocorrem o início das disputas de basquete, futebol, futsal, handebol e voleibol a partir das 8h e prosseguem durante todo o dia.

No site da SEDEL (www.esporteelazer.ma.gov.br), estão disponíveis a programação completa deste fim de semana, o regulamento e notícias sobre os Jogos Escolares Maranhenses deste ano.

Locais de competição – Na quinta-feira (3), a SEDEL realizou o congresso técnico dos JEMs, com a presença de representantes das escolas participantes desta edição dos jogos escolares. Durante o encontro foi apresentado a fórmula de disputa e os locais de competição.

Na Fase Metropolitana, as partidas de basquete ocorrerão no Ginásio do Uniceuma (Renascença). Já as disputas de futebol estarão sendo realizadas no Campo do antigo Ipem (Calhau). O Ginásio Castelinho será a casa do handebol.

As partidas de voleibol vão ocorrer em dois locais. Neste sábado (5), os jogos serão no Ginásio do Colégio Batista (João Paulo), e, no domingo (6), no Ginásio do Colégio Crescimento (Renascença).

Os duelos do futsal vão ocorrer nos ginásios da Apae (Outeiro da Cruz) e Guioberto Alves (Bairro de Fátima).

Olga Simão na Cultura

por Jorge Aragão

Olga Simão na Cultura

A polivalente Olga Simão, healing atualmente na secretaria de Ciência e Tecnologia do Maranhão, pill deverá assumir já na próxima semana a secretaria de Cultura em substituição a Luís Bulcão que deixou a pasta para concorrer a uma vaga para a Câmara de Vereadores da capital maranhense.

Esta será a quarta secretaria que Olga Simão ocupará no governo Roseana Sarney. Anteriormente Simão já foi secretária da Casa Civil, sales Educação e Ciência e Tecnologia, pasta que deixará para ocupar a Cultura.

Com a saída de Olga Simão para a Cultura a governadora ainda precisa definir os nomes para ocupar as secretarias de Ciência e Tecnologia e Educação, pois João Bernardo Bringel, que acumula o cargo, deve ficar no Planejamento e Orçamento.

O nome do ex-secretário João Abreu surge com muita força nos bastidores e não será nenhuma surpresa caso ele assuma uma das duas pastas ainda sem definição da governadora Roseana Sarney.

A venda casada dos serviços de internet, telefonia fixo e TV por assinatura

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Recentemente fui questionado por um ouvinte da rádio Difusora AM sobre uma prática comum, viagra sale porém absolutamente abusiva e, nurse portanto, ilegal. Trata-se da famigerada “venda casada” do serviço de internet com o serviço de telefonia fixa ou de TV a cabo. Este é um problema que sempre me incomodou e prometi ao ouvinte que iria escrever um breve estudo sobre o tema.

Passei pouco tempo à frente do PROCON/MA, motivo pelo qual não tive a oportunidade de ajuizar uma ação contra as empresas que cometem essa ilegalidade, mas pretendo que este escrito valha como apelo aos órgãos competentes, notadamente à ANATEL para que cumpra seu papel e legal e constitucional – a título de curiosidade, a criação da ANATEL decorreu da edição da Emenda Constitucional nº 08/95 e foi concretizada com a edição da Lei Geral das Telecomunicações – Lei 9.472/97.

Infelizmente a “venda casada” – que não se confunde com uma promoção, pois neste caso há efetivamente uma vantagem para o consumidor – é comumente levada a efeito pelas operadoras de telefonia e pelas prestadoras do serviço de TV por assinatura. Contudo, como disse, essa é uma prática ilegal e surpreende que até hoje isso aconteça de forma tão natural.

A legislação é farta, clara e expressa ao vedar essa prática. Primeiro, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, I, e o Decreto 2.181/97 (que regulamenta o CDC), em seu art. 12, I, dispõem de maneira praticamente igual, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

A Lei 8.137/90 prevê que constitui crime, punido com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, “subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço”. Friso: segundo texto claro da lei, em tese, constitui CRIME a prática da venda casada do serviço de internet com o serviço de telefonia fixa ou de TV a cabo ou por assinatura.

Se as empresas que oferecem esses tipos de serviço considerarem pouco infringir diretamente o CDC e possivelmente praticar um delito, e já que a imensa maioria só obedece mesmo (quando muito!) às Resoluções da ANATEL, ressalto que art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, também veda “à prestadora condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros”.

A situação é tão absurda que no sítio eletrônica da ANATEL, na seção de “perguntas frequentes” (http://www.anatel.gov.br), está escrito de maneira bem clara:

Uma pessoa física ou jurídica que deseja contratar acesso à internet – banda larga fixa precisa obrigatoriamente contratar também um serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC)?

Não. É proibido condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido pela prestadora ou por suas coligadas. Também é proibido condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece vedação à prestadora condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço.

E continua a Agência Reguladora na mesma seção: “Assim, pode-se contratar, por exemplo, a banda larga fixa via tecnologia ADSL independentemente da existência de um telefone fixo associado. O interessado só deve contratar os dois serviços, banda larga ADSL e telefone fixo, se for do seu interesse”. E o art. 52 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia ainda complementa que “a prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações”.

Diversas são as decisões judiciais no sentido da proibição do condicionamento do serviço de internet ao de telefonia fixa ou de TV por assinatura. Transcrevo apenas uma decisão que resume bem a ideia aqui defendida:

APELAÇÃO. VENDA CASADA. SERVIÇOS DE INTERNET E DE TV A CABO POR ASSINATURA.

1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, embora celebradas as avenças por pessoas jurídicas, mas expostas às práticas previstas no diploma legal, porque consumidora final (art.29).

2. Restou configurada prática abusiva da NET ao vincular obrigatoriamente a contratação do serviço de TV a cabo como condição para a contratação do serviço de internet VIRTUA, que era o que realmente interessava aos demandantes.

Essa prática, expressamente vedada pelo artigo 39, I do Código Consumerista, configura-se como vedação coerente com o disposto no artigo 6°, inc. II, que estatui ser um dos direitos básicos do consumidor a liberdade de escolha nas contratações.

Havendo abusividade na contratação, é de ser reconhecida a invalidade da cláusula que impôs a contratação complementar do serviço de TV a cabo para escritório de advocacia, como condição para a disponibilidade do serviço VIRTUA (art. 51, IV).

Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70017649484, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/06/2007)

Diante do exposto, e considerando a caracterização de infração administrativa, possível ilícito penal e nítido ilícito civil, sugiro aos consumidores que diante da situação de venda casada do serviço de internet com o serviço de telefonia fixo ou de TV por assinatura, façam reclamações no PROCON e na ANATEL, e registrem Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor. Recomendo, ainda, que ajuízem ação no juizado especial competente requerendo a venda dos serviços de forma separada ou, caso já tenham sido obrigados a contratar os serviços, solicitem indenização por danos morais, além da cessação do serviço indesejado, com a devolução em dobro dos valores pagos a maior.

PS: Felipe Camarão é Procurador Federal. Bacharel em Direito pela UFMA. Especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP). Ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).

Zé Carlos quer debater Plano de Cargos dos militares

por Jorge Aragão

Deputado Zé Carlos (PT)

O deputado estadual Zé Carlos (PT) deu entrada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no pedido de votação da Emenda Parlamentar, case de sua autoria, capsule que prevê alterações nos valores das remunerações dos profissionais da segurança pública do Maranhão.

“É preciso que sejam retomadas as discussões na Casa sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Militares e de demais classes vinculadas à promoção da segurança no estado do Maranhão”, afirmou o parlamentar petista.

Visando alcançar esse objetivo é que o deputado Zé Carlos protocolou na AL a Emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº 087/2012, referente ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o PGCE.

Desta forma, o Projeto do petista propõe que ao PGCE seja acrescido um artigo, onde a remuneração dos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, se aprovado, será de idêntico valor ao subsídio do cargo de Delegado de Polícia do Subgrupo Processamento Judiciário.

Já os salários dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros serão os mesmos do Agente/Investigador de Polícia. A partir dos valores estabelecidos para os cargos e patentes referenciados, serão firmados os valores dos pagamentos para as patentes intermediárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O Projeto de Emenda entrará em breve na pauta de discussão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa para então ser votado em Sessão Plenária.

Castelo esqueceu do senador João Alberto

por Jorge Aragão

Alguns colegas em seus Blogs informam que depois de ter perdido o apoio eleitoral do PDT, here PPS, find PSB, PP e PTC, o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), irá voltar suas atenções para ter o DEM no seu palanque nas eleições 2012.

João Castelo parte do pressuposto que como DEM e PSDB são aliados nacional e estão no campo da Oposição do governo Dilma Rousseff (PT), ele poderia facilmente conseguir o apoio da legenda e com isso aumentar seu tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

No entanto, João Castelo esqueceu um pequeno “grande” detalhe, o senador João Alberto (PMDB). O senador peemedebista atualmente é secretário do governo Roseana Sarney e aceitou o convite para também abrir vaga no Senado Federal para um senador do DEM, senador Clóvis Fecury.

Será que o DEM abriria mão de uma vaga no Senado Federal para apoiar a candidatura de reeleição do prefeito tucano João Castelo? Além disso, o presidente do DEM, senador Agripino Maia, irá levar em conta que durante todo o mandato de Castelo jamais houve uma aproximação com o DEM ou pelo menos um gesto nesse sentido.

Sendo assim, é bom o prefeito João Castelo pensar no plano “C”, pois o plano “B” morre no nascedouro.